
Pedidos de nacionalidade feitos antes de mudança na lei seguirão regras antigas
Informação foi dada pelo Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), responsável pelos processos referentes à cidadania portuguesa.
Direitos serão preservados, como pediu o Presidente da República.
Uma mensagem no site do IRN confirma esse entendimento. “Para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online”, consta no portal.
Ou seja, está claro que as pessoas que já deram entrada no pedido ou ainda o farão antes da publicação da lei no Diário da República (DRE) não serão prejudicadas pelos novos prazos. Uma das principais alterações da legislação é o aumento do tempo de residência no país necessário para obter o direito à nacionalidade.
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