União estável e separação de fato
Pessoal, gostaria de opiniões sinceras de advogados/previdenciaristas sobre um caso de pensão por morte envolvendo união estável e Tema 526 do STF.
Minha mãe recebeu pensão por morte administrativamente pelo INSS em 2018 como companheira do meu pai, após reconhecimento de união estável. Ela viveu com ele de 1989 até o falecimento dele, teve filhos com ele, nunca trabalhou de carteira assinada depois que passou a viver com ele e sempre foi dependente financeiramente dele.
Temos muitos documentos ao longo dos anos:
- contas no mesmo endereço;
- documentos de associação de bairro;
- contratos;
- cartas;
- fotos familiares em igreja, festas e reuniões;
- plano de saúde;
- seguro de vida em que ela aparecia como companheira/dependente;
- testemunhas;
- documentos de 1989 até 2009.
O problema é que meu pai ainda era casado oficialmente no papel com outra mulher, embora nossa tese seja de separação de fato há muitos anos.
Agora os herdeiros da esposa oficial (falecida) entraram na Justiça pedindo o cancelamento da pensão da minha mãe, alegando concubinato e usando:
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- algumas fotos públicas/eventos sociais de 2007/2008.
A juíza mencionou o Tema 526 do STF e disse que será necessário analisar:
- a existência da união estável;
- e a efetiva separação de fato entre meu pai e a esposa oficial.
O próprio INSS/AGU se manifestou dizendo que:
- não houve fraude;
- o benefício foi concedido regularmente;
- e que caberia aos autores provar a ilegalidade.
Minha dúvida é:
em casos assim, com convivência longa, filhos, dependência econômica e muitos documentos, mas sem divórcio formal, os tribunais costumam reconhecer separação de fato e manter a pensão? Ou o Tema 526 normalmente leva ao cancelamento mesmo em benefícios concedidos antes dele?
Gostaria de opinioese experiências de quem já viu casos parecidos.