Screenshots do Prenot@ami = Proteção Jurídica? — Brescia Responde com 5 Decisões. E Agora Bolonha Também.
por Avv. Michele Vitale - Italyget.com
Quero compartilhar algo importante com esta comunidade, porque ultimamente tenho visto circular informações que podem levar as pessoas a tomar decisões erradas.
Comecemos pelo que realmente aconteceu. No final de março e no final de abril de 2026, o Tribunal de Brescia emitiu 5 decisões — todas idênticas no resultado — referentes a quatro famílias de origem brasileira que haviam apresentado pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
Todos os cinco pedidos foram rejeitados. Por quê? Porque os pedidos haviam sido apresentados em abril e maio de 2025 — após a entrada em vigor do Decreto Tajani (em 28 de março de 2025). O juiz aplicou a nova lei e observou que o Tribunal Constitucional já havia validado essa mesma legislação. Fim da história — por ora.
E os screenshots do Prenot@Ami?
Ao longo dos últimos meses, ouvi o argumento de que qualquer pessoa que tivesse reservado — ou mesmo apenas tentado reservar — um agendamento consular antes de 28 de março de 2025 teria uma espécie de "salvo-conduto" em relação à nova lei.
Essa teoria não encontra qualquer respaldo nas decisões de Brescia. O juiz não considerou se os requerentes haviam tentado agendamentos consulares anteriormente: ele analisou a data de apresentação do pedido e aplicou a lei vigente naquele momento. Um screenshot não é um ato jurídico formal. Um e-mail a um consulado não é um pedido protocolado em juízo.
Para entender melhor esse risco, veja meu artigo detalhado: A Ilusão do Prenot@Ami: Por que capturas de tela não salvarão seu pedido de cidadania.
Atualização Importante de Bolonha
Desde as decisões de Brescia, uma nova decisão do Tribunal de Bolonha veio à tona — e merece atenção específica, precisamente porque aborda diretamente um argumento que havia dado esperança a alguns membros desta comunidade.
Muitos de vocês devem ter lido sobre uma decisão favorável desse mesmo Tribunal de Bolonha que aparentemente havia reconhecido a cidadania em um caso pós-reforma. A nova decisão de Bolonha segue a direção oposta — e o faz de forma explícita.
O juiz apontou dois aspectos particularmente relevantes:
- Atos Formais apenas: Apenas um pedido judicial formal ou uma solicitação administrativa completa com documentação integral se qualifica pelas regras de transição. Atos informais não são válidos.
- Via Judicial Disponível: O juiz rejeitou o argumento de que o bloqueio consular isenta alguém de responsabilidade. A lei italiana sempre permitiu que os requerentes recorressem diretamente à Justiça (ricorso contra o silêncio). Se não foi possível obter um agendamento, a via judicial estava disponível.
Saiba mais aqui: A Sentença de Bolonha — Quando as "Boas Notícias" exigem uma segunda leitura.
O que é possível fazer?
Não pretendo criar um pessimismo desnecessário: o panorama jurídico é complexo e as situações variam. Ainda podem existir caminhos a seguir, mas eles são seletivos e exigem uma avaliação caso a caso.
O que não é possível fazer é basear-se em interpretações otimistas que a maioria dos tribunais, ao menos por ora, não está aceitando. Se você ainda está considerando avançar com o processo, faça-o com base em assessoria jurídica real, fundamentada em jurisprudência atual e atualizada.
Para uma análise mais detalhada das tendências atuais, consulte: Cidadania Italiana por Descendência em 2026: O que os Tribunais estão realmente decidindo.
Para a análise completa das 6 decisões, consulte meu artigo no blog: 👉 6 novas decisões dei tribunais de Bolonha e Bréscia: Uma leitura sem falso otimismo