
Estudante estuda, não faz greve
Diz o artigo 2.º da Lei 7.783, de 1989, que a greve é legítima quando há “a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”. Significa que o atual motim de estudantes na Universidade de São Paulo (USP), que paralisa a mais importante instituição de ensino da América Latina, é qualquer coisa, menos greve. A suspensão das aulas na USP, na capital e no interior, não é legítima.
Primeiro porque, como diz a lei, a greve, um direito constitucional, é uma prerrogativa de quem trabalha e consiste na suspensão de uma relação de trabalho, e não de estudo. Estudante não é trabalhador para invocar o direito de suspender os serviços prestados numa universidade pública mantida pelo povo paulista. E tampouco esse movimento é pacífico.