u/New_Oven_4352

Olá a todos,

Estou a preparar-me para abrir atividade nas Finanças e tenho algumas dúvidas específicas. Já pesquisei bastante (incluindo alguns posts aqui), mas há pontos em que ainda não tenho total certeza. Já consultei uma contabilista mas ela não percebia sobre o caso e de plataformas como o Patreon, por isso recorro à vossa experiência.

Sou escritor de ficção e publico histórias serializadas no Patreon. Os leitores pagam subscrição mensal para aceder ao conteúdo (no caso, não tenho relação monetária direta com leitores, somente 'B2B’ com o Patreon). Não faço trabalhos por encomenda nem freelancing, apenas crio e publico as minhas próprias histórias. Prevejo um rendimento anual na ordem dos 40k–50k€.

As minhas dúvidas são:

1- CAE vs CIRS: Para a atividade, estava a pensar usar o CAE 90110 (Criação literária). Porém, há também o código CIRS 2015 (Outros artistas), e ouvi que o CAE é mais usado por sociedades. Sei que antigamente havia um código mais específico para escritores (CIRS 264), mas parece que já não aparece diretamente na escolha.

2 - Operações com o Estrangeiro: O Patreon é uma entidade americana. No portal, ao selecionar que farei operações "Fora da UE" ou "Ambas", o sistema obriga a escolher opções de exportação de bens, não existindo uma opção clara para "prestação de serviços fora da UE". Li num post antigo aqui que o ideal seria marcar apenas "Dentro da UE" e ativar a "Prestação de serviços intracomunitários" para validar o VIES (??), e que isso bastaria para faturar para fora da UE. Confirmam se este é o caminho menos burocrático?

3 - Regime de IVA – Artigo 9.º vs Regime Normal: Sei que existe a isenção para escritores/direitos de autor pelo Artigo 9.º. No entanto, como o Patreon é uma plataforma de subscrição e não uma editora tradicional, tenho dúvidas se a AT considera o rendimento como "royalties" puros. Além disso, sendo faturamento para os EUA, não seria mais vantajoso o Regime Normal para poder deduzir despesas (portátil, internet, etc.) e usar a Autoliquidação (Artigo 6.º)?

4 - Emissão de Recibos para o Patreon Inc: Como preenchem o NIF do adquirente sendo uma empresa dos EUA? Deixam o campo em branco (ouvi que o portal às vezes dá erro) ou usam o NIF genérico 999999990? Já li que o 999... seria apenas para consumidor final, o que me deixa confuso.

5 - Enquadramento de IVA no Recibo: Dependendo do regime, no momento de emitir o recibo para os EUA, devo selecionar "Isenção Artigo 9.º" ou "Autoliquidação Artigo 6.º", certo? A minha ideia é que, para o estrangeiro e estando enquadrado no regime normal, o Artigo 6.º (reverse charge) seria o mais correto, mas gostava de confirmar.

Desde já, agradeço qualquer ajuda ou partilha de experiência, especialmente de quem quem já passou por este processo de faturar serviços digitais para fora da UE.

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u/New_Oven_4352 — 9 days ago