Arrendei uma loja e descobri uma fuga de água antiga
Arrendei recentemente uma loja e ainda nem iniciámos atividade nem ligámos a água.
A antiga arrendatária avisou-nos que existia uma possível fuga de água no imóvel - apenas hoje, sendo que assinei o contrato com o senhorio no início do mês. No contrato existe uma cláusula a dizer que o arrendatário deve conservar canalizações e pagar reparações relativas a deteriorações/danificações, mas não diz expressamente que todas as obras estruturais ficam a cargo do arrendatário. Também diz que o arrendatário é responsável pela manutenção do “bom estado de conservação em que se encontra” - sendo que isto não é bem verdade, o contrato pode ficar sem efeito?
A minha dúvida é:
- Se se confirmar uma fuga já existente antes da entrega da loja, a responsabilidade é do senhorio?
- Podemos exigir que seja ele a suportar as obras? O que fazer se ele recusar?
- O facto de ainda nem termos iniciado atividade ajuda a provar que o problema era pré-existente?
Estamos a pensar pedir à empresa da água uma verificação técnica para confirmar se o contador regista consumo contínuo mesmo sem utilização.
Alguém com experiência em arrendamento comercial ou conhecimento jurídico sabe como isto costuma funcionar em Portugal?
Obrigada a todos pela ajuda.