Não é novidade que as leis e as disciplinas possuem determinados assuntos que são exaustivamente cobrados nas provas. Esses todos sabem, todos estudam.
Por outro lado, pouco se fala sobre o que menos cai. Cursinhos geralmente preferem pecar pelo excesso e nos empurram muitas páginas de conteúdo quase desnecessário.
É certo que, em tese, se tá no edital, pode ser cobrado. Mas algumas informações apresentam uma relação custo/benefício extremamente baixa ou nulas.
Estou revisando a 14.133 agora e trouxe um exemplo:
>§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
>I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
>II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
>III - requisitos da contratação;
>IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
>V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
>VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
>VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
>VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
>IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
>X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
>XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
>XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
>XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Este é só um dispositivo dos vários altamente minuciosos e específicos que essa lei possui. Mas isso ocorre com todas as matérias.
Meu ponto é: há muitos conteúdos que não vale a pena estudar, mesmo com todo tempo do mundo disponível.
Assim, gostaria de saber a opinião dos senhores sobre isso e se os senhores possuem um critério para ignorar determinadas informações.