u/BetterOkra3574

Não é novidade que as leis e as disciplinas possuem determinados assuntos que são exaustivamente cobrados nas provas. Esses todos sabem, todos estudam.

Por outro lado, pouco se fala sobre o que menos cai. Cursinhos geralmente preferem pecar pelo excesso e nos empurram muitas páginas de conteúdo quase desnecessário.

É certo que, em tese, se tá no edital, pode ser cobrado. Mas algumas informações apresentam uma relação custo/benefício extremamente baixa ou nulas.

Estou revisando a 14.133 agora e trouxe um exemplo:

>§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

>I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

>II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

>III - requisitos da contratação;

>IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

>V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

>VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

>VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

>VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

>IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

>X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

>XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

>XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

>XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Este é só um dispositivo dos vários altamente minuciosos e específicos que essa lei possui. Mas isso ocorre com todas as matérias.

Meu ponto é: há muitos conteúdos que não vale a pena estudar, mesmo com todo tempo do mundo disponível.

Assim, gostaria de saber a opinião dos senhores sobre isso e se os senhores possuem um critério para ignorar determinadas informações.

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u/BetterOkra3574 — 7 days ago