Doação de imóveis por não familiar — imposto de 10% pode ser pago pelo doador?
Boas,
Eu e o meu irmão vamos receber, por doação, alguns imóveis e terrenos rústicos de uma pessoa que não é familiar direto.
Pelo que, vamos ter de pagar Imposto à taxa de 10% sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis.
A nossa dúvida é a seguinte:
O valor desse imposto pode ser pago diretamente pelo doador, sem ser considerado uma nova doação sujeita novamente a imposto?
Ou seja, imaginando que o imposto total é 20.000€, o doador poderia pagar esse valor às Finanças em nosso nome sem depois existir outra tributação de 10% sobre esses 20.000€?
Pergunto porque, logicamente, se o dinheiro nos for primeiro dado para pagarmos o imposto, parece criar uma espécie de “tributação em cascata”.
Alguém já passou por situação semelhante ou sabe como isto funciona na prática?