Sei que todo mundo já tá saturado dessa discussão, porque realmente já encheu o saco até de quem não tem.
Mas ainda existe muito pânico moral e sensacionalismo que só floresce e aumenta na medida em que muita gente tá falando sobre esse projeto de lei sem ter lido o texto da proposta recém aprovada no Senado e sem conhecimento de causa sobre o que tá falando.
Ao contrário do que muita gente por aí tá interpretando e disseminando fake news em bases de sentimento de ameaça contra um inimigo imaginário, o projeto não tem nenhum poder nem sequer intenção de remover qualquer direito de liberdade de expressão de qualquer natureza em qualquer tipo de contexto. Isso é falso.
O que o projeto efetivamente visa é enquadrar discursos de injúria, difamação e atentados contra a honra de mulheres com evidências claras de que a motivação do discurso é o fato do seu alvo ser uma mulher. Ou seja, é necessário que o discurso contenha indício suficientemente claro de motivação de ódio ou aversão específica contra mulheres - em outras palavras, que confirmem a misoginia.
"Ah, mas a definição de misoginia é insuficientemente clara e os critérios do projeto de lei são subjetivos e deixam tudo nas mãos da decisão e interpretação do juiz". Isso é falso também.
A definição de misoginia não só é clara, como também é antiga e já circula na cultura com consistência conceitual há tempos. E os critérios de aplicação judicial e criminal não são subjetivos, uma vez que se valem de um conceito bem definido, além de informar com clareza os cenários previstos para a aplicação.
Ao propor que a injúria misógina seja enquadrada nos termos da Lei do Racismo (7.716/1989), seja inafiançável e imprescritível, com previsão de pena de multa e reclusão entre 2 a 5 anos, o escopo dos efeitos judiciais e criminais é muito grande e isso exige que o texto seja muito bem redigido com critérios muito bem definidos, uma vez que quanto maior a intenção, maior precisa ser a justificativa.
"Mas com essa lei eu não vou mais poder criticar mulheres ou xingá-las quando elas merecem. Vou ser censurado em minha liberdade de pensamento e liberdade de expressão simples de opinião" - isso é falso também.
Como dito antes, o projeto sequer teria futuro caso atentasse, de fato, contra direitos constitucionais garantidos como a liberdade de expressão. Se esse fosse o caso, seu teor seria inconstitucional e, se violasse a constituição, seria indeferido e não teria como passar.
Então tudo permanece como antes, mesmo se o projeto for convertido em lei. Você pode se defender de abusos morais recebidos de mulheres, criticar mulheres e xingá-las à vontade e sem medo de ser feliz.
"Ah, mas se eu fizer isso vou ser denunciado por qualquer coisa que eu diga contra uma mulher" - adivinha, isso já não é falso...
Mas veja onde isso leva:
Claro que é previsível que muitas mulheres de má-fé por aí tentem se utilizar do recurso para sair denunciando homens e até outras mulheres a torto e a direito, por serem sem noção - já que falta de noção é democrática: há tanto homens e mulheres sem a cabeça no lugar, pois isso é da condição humana.
Mas onde está a salvaguarda que todos os que se sentem ameaçados pelo projeto não entendem:
Denúncias falsas não têm como apresentar evidências de comprovação que possam substanciar qualquer indiciamento, e, portanto, se não há elementos de prova ou se os elementos que forem apresentados não passam aos critérios que definem o tipo criminal, adivinha?
Isso mesmo, NADA acontece.
Mulheres que acionem de forma abusiva e arbitrária o recurso não têm condições de empenhar a ação judicial prevista e, assim, não são capazes de produzir a aplicação de qualquer efeito legal ou criminal. Ou seja: se a denúncia não para de pé, ela cai e morre na praia.
Simples assim.
E pior: a depender da especificidade do caso, a mulher de má-fé, além de não conseguir empenhar a ação, ainda terá que assumir sozinha os custos do processo.
Isso ajuda a aliviar o medo e o pânico moral?
Espero que sim, porque é isso que a informação qualificada faz: liberta.